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terça-feira, 17 de abril de 2012

O preconceito e a arte de rua

texto por:   Caroline Brito
foto por:  Julia Chequer
fonte:  Folha de S.Paulo


Emerson Pinzidin, 47 se apresenta na Avenida Paulista


Não é mentira que muitas pessoas se assustam quando alguém se apresenta no farol ou nas ruas. Elas levantam os vidros dos carros com medo de que seja alguém que possa fazer mal. Acontece que em alguns casos as pessoas que se apresentam podem ser grandes artistas de rua.

Malabaristas, atores, músicos e outros buscam ganhar a vida fazendo aquilo que realmente gostam e por isso passam a enfrentar esse tipo de preconceito.

Em uma entrevista dada à Folha de S. Paulo (12.09.2011), o saxofonista Emerson Pinzindin, 47 anos, estabeleceu a diferença entre os artistas de rua com aqueles que simplesmente pedem dinheiro na rua. “A gente dá a nossa arte para as pessoas e elas pagam porque gostam. Não tem caridade."

O maior erro das pessoas é achar que o artista de rua está nas ruas por falta de opção, quando não é exatamente isso que acontece. Emerson por exemplo escolheu a rua por ser um espaço mais democrático e por ter mais liberdade em fazer o que sempre quis: Tocar saxofone para agradar a população.

O preconceito esta nos olhos e na imaginação daqueles que não apreciam coisas interessantes, ser um artista de rua é tão digno quanto a um escritor, um músico famoso ou então um ator da novela das oito. Em países desenvolvidos esse tipo de preconceito não existe. A rua é uma forma de levar ao público todas as tendências artísticas.

3 comentários:

NAC: disse...

aquilo que realmente gostaM...

o artista de rua estÁ nas ruas

tão digno quanto ao escritor de um livro. Ao?

Arte na Rua disse...

arrumado!

Marcelo nazar disse...

Texto da minha proposta de lei para regulamentar a atividade dos artistas de rua

Lei dos Desenvolvedores Culturais Autônomos e Independentes (artistas de rua profissionais)
É por objetivo desta lei, preservar a autenticidade de que, arte não é qualquer coisa, mas sim descreve-se por conceito de qualidade; assegurar e preservar a identidade dos profissionais autênticos, e para assim, evitar mendicância e praticas de vendas ambulantes não correspondentes com a atividade artística com a alegação de que são artistas circenses, já que isso está ocorrendo por todo o Brasil, formalizando assim por tanto, crime de falsidade ideológica.

Constituição da lei:
Fica salvo o anexo do artigo 5º da constituição federal – Do Art: 5º - IX - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, (complemento) mesmo sem DRT desde que a atividade não esteja sendo remunerada.

É por coerência de legitimidade e autenticidade profissional evidente a necessidade de um registro profissional dos manifestantes de arte nas ruas, por isso faz-se obrigatório o porte do DRT dos profissionais remunerados por contribuição espontânea ou práticas comerciais envolvendo a venda de produções artísticas físicas de sua própria autoria. Sendo a Delegacia Regional do Trabalho o órgão responsável pelo discernimento entre um artista legitimo que cria, produz, reproduz, e ou interpreta com extrema habilidade e alguém sem habilidades artísticas.

Fica proibido o uso de patrocínio privado que caracterize a manifestação como um evento de marketing, salvo projetos apoiados por lei municipal, estadual ou federal de incentivo à cultura;

Ficam proibidas manifestações conflitantes entre si simultaneamente; garantindo em primeiro lugar a manifestação de eventos... queria ter postado aqui, mas não deu, o espaço é limitado, continuem lendo neste link:

http://marcelonazar.blogspot.com.br/2016/05/minha-proposta-de-lei-para-regulamentar.html

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